
Com a legislação fiscal brasileira devemos estar sempre atentos. O volume de mudanças é assustador. Diariamente surgem novas obrigações e atualizações. As empresas tentam se adaptar a esta rotina constante de novas leis e obrigações. Uma solução é adotar um ERP que esteja preparado para estar em constante mudança. O Winshop.Net da WinArt procura dar um apoio para que as empresas consigam sobreviver nestes tempos difíceis. Verifique a agenda de alterações e obrigações para 2018 a seguir.
NFe 4.0
A nova versão da Nota Fiscal Eletrônica entrou em produção em 2017, mas somente em 2018 ela será adotada pela maioria dos contribuintes. O final de vigência da versão 3.10 está marcado para 02 de Julho de 2018.
Obrigatoriedade NFCe / SAT - São Paulo
Para SAT CF-e:
A partir de 1º de julho de 2015, para todos os novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, em substituição ao ECF;
A partir de 1º de janeiro de 2016, para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015 ou para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
A partir de 1º de janeiro de 2017, para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
A partir de 1º de janeiro de 2018, para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
Até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do SAT CF-e, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, atualmente para credenciamento no ambiente de Produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento.
Código GTIN
A partir de 2018, será obrigatório o preenchimento dos campos de código de barras cEAN e cEANTrib. Agora, estes campos serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
A validação começa em produção a partir do dia 2 de janeiro de 2018, apenas para versão 4.00 da NFe e NFCe, porém a Sefaz determinou um cronograma para a adequação de acordo com o CNAE da empresa emitente.
Novos NCM e CFOP
Em 2017, houveram as publicações em normas técnicas alterando as tabelas com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
A Nota Técnica 2016.003 excluiu códigos NCM em desuso e adicionou novos que passaram a ser validados nas NFes no novo ano. Os códigos adicionados passarão a ser validados no ambiente de Produção no dia 1º de janeiro de 2018. Para os códigos excluídos o período de tolerância de uso é até 31 de janeiro de 2018.
Já os novos códigos CFOP e alterações em validações e unificação das tabelas para atender aos novos códigos e suas aplicações trazido pela Nota Técnica 2017.002 tem seus próprios prazos:
1º de janeiro de 2018: Inclusão dos novos CFOP em ambiente de Homologação e de Produção;
5 de março de 2018: Demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de Homologação;
2 de abril de 2018: Demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de Produção;
EFD-Reinf
A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) tem o seu início junto ao começo do envio de eventos periódicos do eSocial de cada grupo de contribuintes.
e-Social
O programa que promete simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018.
O Simples Nacional terá novas regras em 2018 e no mesmo ano o novo limite do regime aumentará para R$4,8 milhões não contemplando o ISS e o ICMS.
A lei Complementar nº 157/2016 determinou que os municípios devem adequar-se às novas regras do ISS em 2018.
Em 2018, o Confaz deverá publicar o Convênio que determina os benefícios fiscais, isto para atender o prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 160/2017.
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