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  • Foto do escritorGuilherme Jardim

Cadastro Centralizado de GTIN

As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica (NFe e NFCe), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão. 




O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vêm acontecendo desde o início do projeto - CNPJ do destinatário da nota e NCM são exemplos de campos já monitorados - e, a partir de 2018, será a vez de novos campos.


Veja o site do SEFAZ: Perguntas GTIN SEFAZ

Nota Técnica 2017.001 SEFAZ: DOWNLOAD


A validação começa no dia 04 de Dezembro deste ano na base de testes, mas estará funcionando em produção a partir do dia 2 de Janeiro de 2018, apenas para versão 4.00 da NFe e NFCe. Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras. No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.




Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações dos produtos contidas nestes novos campos, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas

A obrigatoriedade da validação começa em janeiro de 2018 e termina em dezembro do mesmo ano. Empresas que não se adequarem até as datas previstas poderão ter suas notas rejeitadas pelos seguintes motivos:

Fonte: CONFAZ

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